Professor é ......

Aquele que caminha com o tempo, propondo a paz, fazendo a comunhão e despertando a sabedoria. Professor é aquele que estende a mão, inicia o dialogo, acolhe seu aluno e caminha para a transformação da vida. Não é só quem ensina letramento e matemática, e sim o que ama, questiona, reflete, debate, e com carinho e dedicação desperta para a realidade.Você professor não é aquele que dá o seu saber, mas o que troca, recebe e faz germinar o saber nos discípulos.Você é um amigo compreensivo, estimulador, dinâmico, criativo, comunicador, e enriquecedor.Você professor é um missionário!!Parabéns e obrigado por serem e tornarem pessoas discípulos na escola da vida Porque .. .Ser professor é professar a fé e a certeza deque tudo terá valido à pena se o aluno sentir-se feliz pelo que aprendeu com você e pelo que ele lhe ensinou ..Ser professor é consumir horas e horas pensando em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo todos os dias, a cada dia é única e original…


domingo, 30 de agosto de 2009

OS TRÊS TIPOS PUROS DE DOMINAÇÃO LEGÍTIMA



A dominação ocorre quando uma quantidade qualquer de indivíduos obedecem a ordens vindas de uma parte da sociedade, que pode ser formada por uma ou mais pessoas. A dominação é resultado de uma relação social de poder desigual, onde vê- se claramente, que um lado manda e o outro obedece. Existe a subordinação de uns ao poder de outros. As relações de dominação são necessárias, para a manutenção da ordem social.
Segundo estudos apresentados por Max Weber, existem três tipos puros de dominação legítima, que são:
DOMINAÇÃO LEGAL – segue regras segundo uma lei, um estatuto, que é aceito por todos os integrantes. O grupo dominante é eleito e o quadro administrativo é nomeado pelo mesmo. O tipo de funcionário é aquele de formação profissional, que é contratado, com pagamento fixo, com direito a promoção conforme regras fixas. O funcionário inferior é subordinado ao funcionário superior. O tipo de quem ordena é o “superior”, cujo direito de mando está fixado no estatuto.
DOMINAÇÃO TRADICIONAL – predomina a dominação patriarcal. Quem ordena é o “senhor” e os que obedecem são “súditos”. O quadro administrativo é composto por servidores, os quais normalmente fazem parte da família do senhor. Obedece-se ao senhor por fidelidade, hábito. O costume já está enraizado na sociedade. O quadro administrativo é inteiramente dependente do senhor e não existe nenhuma garantia contra o seu arbítrio.
Os servidores estão em seus cargos por privilégio ou concessão do senhor. A hierarquia é frequentemente abalada pelo privilégio.
DOMINAÇÃO CARISMÁTICA - neste tipo de dominação a relação se sustenta pela crença dos subordinados, nas qualidades excepcionais do “líder”, essas podem ser dons sobrenaturais, a coragem, a inteligência, faculdades mágicas, heroísmo, poder de oratória. O tipo que manda é o “líder”, quem obedece é o “apóstolo”. Obedece-se ao líder somente enquanto suas qualidades excepcionais lhe são conferidas. Não existem regras na administração, é característica deste tipo de dominação a criação momentânea. O líder tem que se fazer acreditar por meio de milagres, êxitos e prosperidade dos seus apóstolos. Se o êxito lhe falta, seu domínio oscila. Podemos ver claramente, os três tipos de dominação.

Um exemplo de dominação legal é claro nas empresas atuais, onde os funcionários são subordinados a seus superiores, têm formação profissional, são regidos por um contrato, recebem salário e para serem promovidos precisam seguir as regras do estatuto (as leis). Também considero clara este tipo de dominação nos nossos governos.
A dominação tradicional, é visível em grupos familiares, onde o pai é o patriarca, o senhor e todos seguem suas regras, porque já nascem dentro deste meio social, com costumes e hábitos enraizados. São fiéis ao seu senhor.
Considerando que atualmente muitas mulheres são o “chefe” da casa, podemos dizer que são elas, em algumas famílias, as “senhoras”, a quem os familiares devem obedecer.
A dominação carismática pode ser vista com clareza, nas igrejas, templos, religiões que têm surgido atualmente. Cada vez mais as pessoas buscam um “líder”, alguém que lhes dê a solução dos seus problemas, com magias ou atos sobrenaturais.
Em busca de um milagre, acreditam neste “líder” cegamente, às vezes cometendo absurdos, na tentativa de ver seus objetivos concretizados.
Muitas vezes este líder fracassa, então vão em busca de outro, pois seu “poder” só tem duração, se há êxito na caminhada de seus “apóstolos”

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TRABALHO ESCRAVO - TRISTE REALIDADE




O Trabalho Escravo continua sendo um tema de sérios questionamentos para a Justiça Trabalhista Brasileira. Quando se fala em trabalho escravo, se verifica a afronta direta aos princípios e às garantias individuais previstos tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal.

O trabalho escravo não é uma exclusividade de países em desenvolvimento, de países pobres, ele existe em todas as economias do mundo, em todas as regiões e apresentando as mais diversas formas.

O Brasil foi um dos primeiros países perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a reconhecer o problema. E criou desde 95 o grupo móvel de fiscalização, formado por fiscais, procuradores do trabalho e policiais federais e atende denúncias em todo o país.

A grande diferenciação e o grande salto, em termos de qualidade que o Brasil teve nestes últimos anos, primeiro foi a constituição de uma comissão, que é a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que traçou um plano, uma estratégia para atuar frente a este problema.

A comissão é constituída por associação de juízes federais e do trabalho, procuradores da República e do Trabalho, a Organização dos Advogados do Brasil - OAB, a Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Comissão Pastoral da Terra - CPT.

O trabalho forçado se caracteriza quando o empregador, usando de ameaça, mantém os empregados em sua propriedade, e lhes vende produtos (alimentos e vestuários) por preços elevados.

Normalmente estes empregados são aliciados através dos "gatos", em locais distantes daquele em que prestam os serviços, muitas vezes em outros Estados brasileiros como o Nordeste, o Pará e Tocantins, e são levados a milhares de quilômetros de distância, em fazendas principalmente no Pará, Matogrosso e Maranhão.

O chamado "Gato” é a pessoa que atrai o trabalhador para exercer funções em outras localidades, com falsas promessas de excelentes salários e acomodações. Ele intermedia a mão-de-obra entre o empregado e o empregador.

Os empregados, tendo em vista os altos valores cobrados quanto à alimentação, moradia e vestuário, jamais conseguem saldar suas dívidas, sendo impedidos de deixar as propriedades. As jornadas de trabalho são elevadas e as condições do ambiente de trabalho são precárias, como:
• alojamento inadequado (cozinha sem teto, quartos sem armários individuais, banheiros sem portas e etc.)
• falta de fornecimento de boa alimentação e água potável (comida sendo preparada no chão, água sem tratamento sendo utilizada para consumo, alimentos contaminados por agrotóxico e etc.)
• falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção (trabalhadores exercem suas atividades sem o mínimo de conhecimento e treinamento, equipamentos sem nenhuma condição para o trabalho sendo utilizados, equipamentos de proteção individual sem certificados sendo utilizados e etc.)
Outras irregularidades normalmente praticadas pelos empregadores é a retenção da Carteira de Trabalho - CTPS e o desconto de verbas salariais como mensalidades sindicais de trabalhadores não associados ou que não autorizaram o desconto.

O empregado fica à mercê das vontades do empregador normalmente por três razões principais:
• a primeira é a inevitável servidão por dívida, ou seja, os trabalhadores, aliciados em municípios muito carentes, acabam sendo levados para trabalharem em localidades distantes. Os míseros rendimentos dos primeiros meses de trabalho são para pagar as despesas de transporte, alimentação e vestuário, cobrados já pelo deslocamento de suas cidades até o local de trabalho;
• a segunda é em relação ao isolamento geográfico, em que o empregado, sem qualquer condição financeira ou de transporte, acaba se sujeitando ao trabalho forçado na esperança, em vão, de um dia poder se libertar;
• a terceira é a questão do confinamento armado. Os empregados, levados para estas fazendas de difícil acesso, são vigiados por guardas armados que ameaçam e até matam os trabalhadores que tentam fugir dos locais de trabalho;
Os estados mencionados acima são os mais citados quanto à prática de trabalho escravo, no entanto está comprovado que outros estados de outras regiões como a região sul, sudeste ou centro-este por exemplo, também existe esta prática, embora não tão acentuada.
DOS DIREITOS HUMANOS

O artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, da qual o Brasil faz parte, garante a todo homem o direito ao trabalho e condições justas de remuneração.

"Artigo 29:
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

O artigo 4º da referida Declaração proíbe qualquer forma de escravidão ou servidão:

"Artigo 4: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas."

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição Federal garante, com base nos artigos 5º e 7º, diversos direitos individuais e sociais dentre os quais podemos destacar:
• é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
• ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
• são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
• a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
• os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;
• os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
• direito ao salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família;
• direito ao fundo de garantia do tempo de serviço;
• direito a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
• duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
• direito a férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, irredutibilidade do salário, licença maternidade e paternidade e etc.
FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A PRÁTICA DE TRABALHO ESCRAVO

Um dos principais fatores que contribuem para a prática do trabalho escravo é a impunidade, pois a justiça é lenta e praticamente inexiste, se apresentando consideravelmente comprometida com o poder econômico, o que acaba resultando nesta falta de justiça.

Não são raros os casos em que a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho é morosa e tardia. Não há um trabalho preventivo da Justiça, de forma que haja um acompanhamento das empresas ou empregadores que já foram fiscalizados, evitando que situações desta natureza se repitam.

As denúncias feitas são atendidas dois, três dias ou até semanas depois, o que contribui para que os empregadores eliminem as provas que poderiam confirmar a degradação do trabalho. Os empregadores fazem uma "maquiagem" nas irregularidades antes da chegada dos fiscais e por falta deste acompanhamento após as fiscalizações, estes fatos acabam voltando a se repetir.

Outro fator que contribui para esta prática é o confinamento dos trabalhadores em lugares afastados dos grandes centros, onde os aliciadores se aproveitam da ausência de órgãos fiscalizadores.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, no Brasil, a maior parte do trabalho forçado está concentrado nos Estados do Pará, Mato Grosso e Maranhão, sendo 53%, 26% e 19% respectivamente.

Outro fator bastante importante é que estes locais, geralmente protegidos por guardas armados, dificultam o acesso e a atuação dos fiscais e juízes do trabalho diretamente ligados no combate ao trabalho escravo. Estes, muitas vezes são ameaçados ou até mortos, ficando limitados para exercer seu trabalho de maneira digna eficaz.

Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil".

domingo, 9 de agosto de 2009

Legislação sobre o trabalho infantil

Legislação sobre o trabalho infantil



No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII)[9] admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho [10]), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441).[11] Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).

Casos de trabalho infantil definidos como crime

Brasil

Trabalho infantil no Brasil

No Brasil, o trabalho infantil em geral não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como crime. Entre estas, estão:

* Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal),[12] com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de Dezembro de 2003[13] e aumenta a pena em uma metade;

* Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal),[14] crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),[15] que aumenta a pena em mais um terço.

* Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A[16] do Estatuto da Criança e do Adolescente.

* Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.[17]

* Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.[18]



Dados recentes

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2005 divulgada pelo IBGE revelam que o avanço da ocupação infantil foi influenciado pelo aumento do trabalho para o próprio consumo e pelo trabalho não remunerado na atividade agrícola.

No meio agrícola, este fato aumenta principalmente devido a fatores como dificuldades financeiras geralmente geradas por causa da seca, obrigando os menores a trabalhar em diversas frentes de trabalho (hortas, pedreiras, comércio) em busca de melhorar a renda familiar.

Segundo a pesquisa do Pnad 2005, na faixa dos cinco a 17 anos de idade, o contingente dos que trabalhavam passou de 11,8% em 2004 para 12,2% em 2005, muito embora esses dados não alteram a tendência de declínio que vem sendo registrada de 1995 a 2005.

Mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no Brasil, segundo pesquisa recente do IBGE, apesar de a lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho.

Na última década, o governo brasileiro ratificou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional.[carece de fontes?]

Foram criados orgãos, alteradas leis e implantados programas de geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.

Tanto esforço vem dando resultado. O número de jovens trabalhando diminuiu de mais de 8 milhões em 1992, para os cerca de 5 milhões hoje[carece de fontes?]. Mas especialistas afirmam[carece de fontes?]: o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse acontecido.

Trabalho Infantil no Brasil

A falta de memória histórica parece ser um dos males de nosso tempo. Walter Benjamin, já na década de 40, anunciava o esquecimento como uma das terríveis consequências da modernidade. A perda das lembranças gera, sem dúvidas, o esquecimento da história, o que faz de nós seres sem identidade. E o que é pior, ausentes de uma identidade coletiva.

Essa perda parece bem conveniente em um tempo onde o individualismos reina e os projetos populares e sociais parecem morrer na disputa com os interesses do grande mercado. Se a crise que vivemos parece ser também a crise de projetos alternativos, o que faz com que alguns como Fukuyama se apressem em anuncair o fim da história, a crise também pode ser a esperança. Esperança que gera uma aposta: na construção de outros projetos que possam ser, de fato, alternativos. Afinal, como dizia Paulo Freire, é preciso ter utopias. Utopias que nos movam em direção à luta, e não à aceitação passiva dos acontecimentos. Uma utopia que nos conduza a ação indignada.

Mas... afinal, o que hoje nos leva a indignação? O que hoje nos move em direção a luta? O que restou de nossa veia revolucionária de outros tempos? Parece que bem pouco. Zumbi dos Palmares virou figura folclórica no Brasil e Almirante Negro é lembrado apenas como enredo de uma conhecida escola de samba do Rio de Janeiro. Nossos problemas pessoais tomam todo o escasso tempo presente. E também futuro. Nossas questões individuais tornaram-se as únicas "legítimas causas" que parecemos estar dispostos a defender.

Hoje nos persegue a falta de dinheiro, a insatisfação com o trabalho, a insegurança cotidiana, o medo do desemprego, o medo do que possa acontecer com a família em caso de nossa ausência, o medo da morte, o medo da vida... o medo. Esquecemos, porém, que essas, antes de serem questões individuais, são no fundo questões de todos. São problemas de cada um de nossos vizinhos, de cada um dos nossos companheiros de trabalho, da cada desconhecido que senta-se ao nosso lado no ônibus pela manhã tão sonolento quanto nós. Nossos problemas individuais são todos problemas humanos. Sendo humanos são todos, sem exceção, problemas gerados em uma certa sociedade, em um dado tempo, como conseqüência de um certo modo desta mesma sociedade se organizar, produzir e concentrar riquezas. Estamos falando do modo como se fabrica a riqueza mas também, e como conseqüência, a pobreza. Estamos falando de um país chamado Brasil mas poderíamos estar nos referindo a países como Bolívia, Argentina ou Uruguai pois ao falarmos de nosso cotidiano como brasileiros estamos falando, de certo modo, do cotidiano de todos os países latino-americanos.

Estamos falando também, para não acabar esquecendo o motivo que nos fez escrever esse artigo, de seres que produzem riqueza mas são impedidos dela usufruirem. Seres que não podem ter acesso a produção saída de suas mãos, pois que a lógica econômica é produzir para um outro, não para si e para os seus. Falamos de quem é trabalhador quando deveria ser apenas menino e menina, filho e filha, estudante somente. Falamos dos trabalhadores infantis, milhares ainda no Brasil., e que se espalham por todos os cantos nestes país. Gente esquecida pelo poder público brasileiro e pelos discursos oficiais, gente lembrada apenas nas reportagens de jornais. Quando o são. Estamos falando de gente.

Afinal que gente é essa? Dados do Mapa da Fome, feito em 1993, apontavam que neta época cerca de 32 milhões de brasileiros viviam na linha da pobreza - 1,7 milhão apenas no Rio. Os dados atuais ainda assustam e não se distanciam dos números da época. Quantos destes 32 milhões eram apenas meninos e meninas? Quantos destes não mais existem entre nós hoje, vítimas que foram da fome, da violência instituída ou de inumeráveis doenças a que estão sujeitos os pobres de nosso país? "Essas pessoas não têm renda suficiente nem sequer para a alimentação. Estão perdendo até o direito de sonhar", denunciou Maurício Andrade coordenador da Ação da Cidadania contra a Fome e a Miséria, uma importante ONG brasileira, em recente entrevista a um jornal carioca.

Buscando estabeler um quadro confiável dessa triste situação, a CNTE - Confederação Nacional dos trabalhadores da Educação - realizou a partir de uma parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE e a Organização Internacional do Trabalho – OIT, uma pesquisa nacional. A idéia era colher e analisar dados sobre a realidade do trabalho infantil em grandes cidades e sensibilizar e mobilizar a família, a escola, professores e a sociedade em geral para a solução do problema. Os dados finais foram apresentado em janeiro de 1997, e ainda hoje são pouco conhecido pela população brasileira, especialmente por nós educadores. Não será ainda tempo para conhecermos?

A pesquisa analisou as condições de trabalho e de educação de crianças de sete a quatorze anos, em seis capitais brasileiras: Belém, Recife, Goiânia, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre. Ao todo, 1.419 crianças foram entrevistadas, e puderam confirmar que a situação da infância no Brasil vai mal. Entre outras coisas os dados obtidos durante a pesquisa apontam que as crianças trabalhadoras fazem o serviço de qualquer adulto, cumprindo longas jornadas de trabalho. Uma grande parte destas crianças trabalham cinco, seis ou sete dias na semana, muitas em tempo integral, sendo que, em vários casos, uma parte da jornada se cumpre à noite. Outro dado aterrador é o que se refere a pagamentos. Em torno de 60% destes pequenos trabalhadores ganham menos de um salário mínimo. As entrevistas mostraram que um terço das crianças começou a trabalhar antes dos dez anos de idade.

E quanto a escolaridade? Os índices de repetência das crianças trabalhadoras entrevistadas alcançavam entre 60% a 70%. Cabe-nos perguntar como algumas crianças ainda conseguem estudar e serem aprovadas em condições tão duras de vida

A pesquisa continua a nos mostrar a face perversa da realidade brasileira. Quando perguntados se gostavam de trabalhar, quase todas as crianças disseram gostar. Um dos motivos mais citados foi a necessidade de ajudar os pais em casa. Também disseram que era importante o aprendizado que o trabalho representava e que trabalhar era uma alternativa à rua. Por tudo isso, dizem os meninos e meninas entrevistados, não gostariam de parar de trabalhar. A maior parte dos que responderam a pesquisa achavam que criança deveria trabalhar antes dos quatorze anos. Poucos foram os meninos e meninas que condenaram o trabalho antes dessa idade.

Numa análise superficial poderíamos até afirmar: "Ora, se os próprios meninos e meninas dizem que não querem outra vida além da do trabalho... porque nos importarmos com o fato de trabalharem? Se dizem que precisam... se afirmam que gostam..."

O problema é que não vemos meninos e meninas de classe média trabalhando em condições e com salários como esses. O problema é que o trabalho infantil no Brasil é causado pela excessiva concentração de renda, pela falta de uma política educacional integral, pela precarização das relações de trabalho e pelo papel que a sociedade atribui ao trabalho. O problema é que o trabalho de crianças pobres acaba sendo uma estratégia de sobrevivência à fome, à miséria, à marginalidade. A sociedade brasileira naturaliza o trabalho infantil e o vê como tolerável e muitas vezes como desejável. O trabalho de crianças pobres reproduz e aprofunda a desigualdade social na medida que prejudica o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social na infância. Criança que trabalha não estuda bem, não brinca o suficiente, não se prepara para a vida. Trabalho infantil não é solução, trabalho infantil é problema para a criança e para a sociedade.

Recentemente a OIT divulgou, em Genebra, dados estarrecedores sobre o trabalho infantil em todo o mundo. São 250 milhões de crianças, entre cinco e quatorze anos, que trabalham. Desses, 120 milhões em período integral. O Brasil ocupa um triste lugar entre os países com os maiores índices de trabalho infantil. Os cálculos apontam que está em torno de 16% o número de crianças brasileiras trabalhadoras. Um dos méritos do trabalho realizado pela CNTE, OIT e DIEESE é o de nos lembrar, para não cair no esquecimento que quer apoderar-se de nós nesses tempos de modernidade, que historicamente os educadores brasileiros tem apontado, como bandeira de luta, o lema: toda criança na escola. Quem ainda se lembra?

sábado, 8 de agosto de 2009

COEFICIENTE ELEITORAL:

COMO SÃO ELEITOS OS DEPUTADOS E VEREADORES NO BRASIL


Mais uma eleição se aproxima! A partir das próximas semanas, os municípios de todo o Brasil serão invadidos por propagandas de milhares de candidatos a vereador e prefeito, fomentando a incessante luta pelo voto de mais de cento e vinte milhões de brasileiros, em mais um capítulo da chamada “festa da democracia”. Ante a proximidade de mais um processo eleitoral, alguns esclarecimentos acerca dos sistemas eleitorais adotados no Brasil, em especial no que se refere ao sistema proporcional, utilizado nas eleições para deputados e vereadores, fazem-se necessários, de forma a melhor instruir o eleitor sobre a função e a importância do seu voto.
Por sistema eleitoral, podemos compreender as técnicas que determinam a forma de escolha dos representantes do povo nas eleições. Dois são os sistemas eleitorais verificados no Brasil: o sistema majoritário, aplicado às eleições para os cargos de presidente da república, governador de estado ou do Distrito Federal, prefeitos e senadores; e o sistema proporcional, utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Em relação ao sistema majoritário, poucas dúvidas persistem na mente dos eleitores: ganha a eleição o candidato mais votado, sendo que nas eleições para presidente da república, governador e prefeito de município com mais de duzentos mil eleitores é possível a ocorrência de segundo turno, entre os dois candidatos mais votados, caso nenhum candidato alcance, no primeiro turno, votação superior aos votos dados a todos os seus adversários somados, excetuados aqueles brancos, nulos e as abstenções. As maiores perplexidades, assim, ecoam das chamadas “eleições proporcionais”, para os cargos de deputados e vereadores, onde nem sempre o candidato mais votado é eleito e, em algumas ocasiões, um candidato pouco votado conquista um assento em disputa na casa parlamentar. Por que tal fato ocorre? Por que candidatos menos votados conseguem, em uma mesma eleição, conquistar uma vaga de deputado ou vereador enquanto outros, com votações mais expressivas, não conseguem se eleger?
Nas eleições para os cargos de vereador e deputado, em nosso país, ao contrário das eleições para os cargos de presidente, governador, prefeito e senador, adota-se o sistema eleitoral proporcional, que, em sua essência, privilegia uma distribuição mais ampla das vagas em disputa, consagrando, de forma mais eficiente, o princípio democrático, consistente não apenas no respeito à vontade da maioria, mas também na consagração da representação das minorias, fundamental à fomentação do salutar processo dialético de construção da vontade geral. Assim, em linhas gerais, cada partido ou coligação partidária conquistará, proporcionalmente à soma dos votos obtidos pela legenda e por todos os seus candidatos somados, um determinado número de cadeiras em disputa, privilegiando a ampliação da representação das mais diversas correntes políticas e ideológicas existentes na sociedade.
Para melhor compreendermos o funcionamento do sistema eleitoral proporcional, imaginemos que em um determinado município existam 1.200.000 eleitores. No dia da eleição, do total de eleitores comparecem às urnas 1.000.000 de pessoas, sendo que destas duzentas mil votam branco ou anulam o voto, totalizando-se, assim, 800.000 votos válidos (imputados a algum candidato ou coligação). Imaginemos ainda que, neste município, estejam em disputa 40 vagas para a câmara de vereadores, concorrendo para as mesmas candidatos de vários partidos políticos. Qual será o primeiro passo para determinar os eleitos? A resposta para este questionamento é o cálculo do chamado “coeficiente eleitoral”, vislumbrado a partir da divisão do número de votos válidos (800.000, no presente exemplo) pelo número de vagas em disputa (40 vagas). Assim, o coeficiente eleitoral será de 20.000 votos.
Calculado o coeficiente eleitoral, o segundo passo para a definição dos eleitos é o cálculo do chamado quociente partidário. Para isso, é necessário que o número de votos sufragados para cada partido ou coligação (somados os votos de todos os seus candidatos e os votos de legenda) sejam divididos pelo coeficiente eleitoral, estabelecendo o número de vagas em disputa a que cada partido fará jus. No exemplo citado, um partido ou coligação que obtivesse a soma de 100.000 votos teria garantido o direito a cinco das vagas em disputa (quociente partidário igual a cinco).
Como quase nunca a divisão do número de votos válidos sufragados a um determinado partido ou coligação pelo coeficiente eleitoral resulta em um número inteiro, é natural que nem todas as vagas em disputa sejam preenchidas a partir do simples cálculo dos quocientes partidários, resultando sobras de vagas. Como tais sobras não podem existir, devendo todas as vagas serem preenchidas, um terceiro passo é procedido, a partir da divisão do coeficiente eleitoral pelo quociente partidário obtido por cada partido ou coligação mais um, concedendo-se a vaga remanescente ao partido ou coligação que obtiver a maior média. O mesmo procedimento se repete, tantas vezes forem necessárias, até que todas as vagas remanescentes sejam preenchidas, devendo-se observar, evidentemente, que, a cada nova vaga conquistada, ao quociente partidário de cada partido será somado um.
Ao longo da história brasileira, algumas distorções já ocorreram em virtude do desconhecimento popular acerca do sistema eleitoral proporcional e da tradição fomentada nos eleitores de votar em pessoas, e não em partidos. Assim, por exemplo, famoso se tornou o episódio Enéas, ocorrido em São Paulo em 2002, quando o falecido deputado, a partir da sua estupenda votação, elegeu mais cinco correligionários, todos inexpressivos. Da mesma forma, notável foi a grande votação obtida em 1998 pelo ex-líder estudantil Lindberg Farias, candidato a deputado federal, no estado de São Paulo, pelo PSTU, que, no entanto, não conseguiu se eleger, em virtude do não alcance, por seu partido, do quociente partidário mínimo de um.
Mesmo diante de tantas críticas, produto muito mais da falta de conhecimento do eleitorado do que de falhas intrínsecas, o sistema eleitoral proporcional pode ser considerado um instrumento de grande relevância para a consagração do regime político da democracia, devendo, no entanto, ser mais divulgado e explicitado ao nosso povo. Afinal, a essência da democracia reside na dialética e na existência de oposições, e não na imposição cega da vontade da maioria.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Voto Distrital Misto ou Voto Proporcional

Voto Distrital Misto ou Voto Proporcional

VOTO DISTRITAL MISTO
Neste sistema a metade das vagas para os parlamentos é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu distrito. O Estado é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um parlamentar e, assim, completam-se as vagas no Parlamento e nas Assembléias Legislativas. Dentro do sistema de voto distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta, pode haver vários candidatos no Distrito e será eleito o mais votado. A isso, chama-se Sistema de Voto Distrital Misto.

Vantagens e Desvantagens
O sistema distrital assegura identidade entre eleitores e deputados, dando a legitimidade indispensável ao seu mandato. O deputado é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o deputado pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta e pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado. O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais. Mas, por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos que não dizem respeito ao seu distrito e criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas. Tendo em vista todas essas considerações, muitos teóricos e estudiosos especializados no trato da matéria têm defendido o Voto distrital Misto, a maior viabilidade da adoção de uma espécie temperada, em que uma fração dos candidatos é eleita de acordo com a lógica proporcional, referente ao mecanismo da apresentação partidária de listas fechadas, de sorte a proporcionar a seleção na escala dos votos recebidos; e a outra é eleita de acordo com a dinâmica do voto distrital.

VOTO PROPORCIONAL
No Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais e distritais (eleitos em Brasília) e vereadores. Onde cada Estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apuram-se quantos votos cada partido obteve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. A isso, chama-se Sistema de Voto Proporcional.

Vantagens e Desvantagens
Nos Estados maiores, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores; os grandes veículos de comunicação tornam-se absolutamente indispensáveis e o conhecimento direto é quase impossível. Nesse quadro, é pequena a representatividade dos deputados e a sua legitimidade é discutível para falar e votar em nome de seus eleitores, exprimindo a vontade deles.

Então veja como se determina quem foi eleito ou quantos parlamentares foram eleitos por partido político (ou coligação) em uma eleição feita no sistema de Voto Proporcional:
1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;
2) Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;
3) Calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que tiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum;
4) Caso ainda haja vagas não-preenchidas pela aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma:
- a) Só participam dessa distribuição os partidos ou as coligações que obtiveram o quociente eleitoral, segundo o item 3;
- b) Divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que tiver a maior média;
- c) Repete-se a operação até a total distribuição das vagas;
- d) a vaga será preenchida, obedecendo à ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.